Acolhimento de Idosos

Programa de Acolhimento FAS

O que é?

Desenvolvimento e atendimento ambulatorial complementar por médico e com linhas de cuidado , com equipe multiprofissional e especializada na saúde integral da pessoa idosa e um envelhecer com bem viver. Atendimento com GRATUIDADE , é realizado, de início, on line e após de forma mista – presencial e on line sempre de modo a gerar maior conexão e acesso entre beneficiários do Projeto Fas Acolhimento e profissionais de saúde. Com formação permanente com certificação pela FAS – orientações , palestras, cursos e treinamentos para familiares cuidadores e cuidadores profissionais de pessoas idosas. Estas são as ações e serviços do Projeto Fas Acolhimento, cadastre-se para ser beneficiário!

Pessoas Idosas & Cuidadores

Integrar a família na formação como um apoio essencial na promoção e multiplicação do cuidado com a pessoa idosa.

O Projeto Fas Acolhimento visa realizar atendimento ambulatorial com linhas de cuidado, de forma complementar a rede local de saúde – pública e suplementar.

Objetivos

Acompanhamento

Promover o acompanhamento integral das pessoas idosas e dos cuidadores pelo ambulatório de cuidados integralizados.

Qualidade de Vida

Melhorar a qualidade de vida de pessoas idosas e cuidadores;

Capacitação dos cuidadores

Capacitação e aperfeiçoamento das habilidades do cuidador que atua na rede de apoio de pessoas idosas promovendo a sua autonomia e maior integração no ambiente familiar do idoso.

Cuidar de quem cuida

Minimizar o impacto da doença do paciente idoso na vida dos cuidadores

Reduzir Internações

Reduzir novas internações hospitalares devido a melhoria da linha de cuidados com foco no tratamento preventivo

Voluntariado

Um programa de cadastramento, seleção e capacitação de voluntários de todas as áreas relacionadas para atuação no projeto.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 25

 Plano de Ação Internacional para Idosos- Assembleia Geral ONU  sobre o Envelhecimento, realizada em Viena, em 1982

Princípios das Nações Unidas para o Idoso- Resolução 46/91, Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas,16/12/1991

Declaração Política e o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento. . Segunda Assembleia Geral sobre o Envelhecimento ONU em Madri, em 2002,

Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, publicada  na XLV Assembleia Geral da OEA.  realizada em Washington, 15 de junho de 2015,

Constituição Federal do Brasil, de 12 de outubro de 1988, artigos 230 e outros;

Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa alteração ;

Lei 8842 de 04 de janeiro de 1994 – Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providencias;

Decreto n. 1.948, de 3.7.1996- – regulamente a Política Nacional da pessoa idosa;

Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Portaria nº 2528 de 19 de outubro de 2006 – Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

Portaria 252 de 19 de fevereiro de 2013 – Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).;

Relatório Global da OMS sobre prevenção de quedas na velhice;

Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento – Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12;

Guia Prático do Cuidador Série A – Normas e Manuais Técnicos.;

Caderno de Atenção Básica nº 19 – envelhecimento e saúde da pessoa idosa 2007;

Lei nº 14.423/2022, altera a Lei n° 10.741/2003, substituídas as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas.

Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que é a Lei do Prontuário Eletrônico.

 Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 que é o Marco Civil da Internet,

 Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Que é a  Lei do Ato Médico,

 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),

 Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Que é o  Código de Defesa do Consumidor 

Lei nº 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional

Portaria GM/MS n. 01 1.348, de 2 de junho de 2.022 do Ministério da Saúde;

Assistência aos idosos em um mundo onde a população envelhece cada vez mais

O tema dominante
do século XXI

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